Tire todas suas dúvidas para contratar seu plano de Saúde
Ter um plano de
saúde nos dias de hoje é sinal de tranquilidade, existem
categorias diferentes de planos disponíveis para contratação, porém você deve ficar atento, pois nem todos os planos têm direito à
internação hospitalar, a cobertura de cada
plano depende do tipo de plano está sendo contratando, as categorias são: Plano
Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia, Plano Ambulatorial + Hospitalar sem Obstetrícia,
Plano Ambulatorial, Plano Hospitalar, Plano Hospitalar com obstetrícia e plano odontológico,
para cada tipo de plano existe um rol de procedimentos cobertos especifico e vai impactar diretamente no valor das mensalidades,
abaixo um resumo das coberturas para cada categoria. É bom lembrar que o rol de
procedimentos é válido para
planos de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999.
Categorias de Planos de Saúde.
Plano Ambulatorial + Hospitalar
Com Obstetrícia: Esta
categoria compreende os atendimentos realizados em
consultório ou em ambulatório, atendimentos
realizados em todas as modalidades de internação hospitalar e os atendimentos
caracterizados como de urgência e emergência, atendimentos para fins de
diagnóstico, terapia ou recuperação, acrescida dos procedimentos relativos ao
pré-natal, da assistência ao parto. Esta categoria garante ainda assistência ao bebê por 30 dias, seja ele natural ou
adotado.
Plano Ambulatorial + Hospitalar
Sem Obstetrícia: Nesta
categoria de plano os beneficiários terão cobertura para os mesmos
procedimentos citados acima, porém estão excluídas as coberturas para procedimentos
relacionados a obstetrícia (procedimentos
relativos ao pré-natal, da assistência ao parto).
Plano Ambulatorial: Esta categoria compreende os
atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, definidos e listados
no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, não incluindo internação hospitalar
ou procedimentos para fins de diagnóstico ou terapia que, embora prescindam de
internação, demandem o apoio de estrutura hospitalar por período superior a 12
(doze) horas, ou serviços como unidade de terapia intensiva e unidades
similares.
Plano Hospitalar: Esta categoria compreende os
atendimentos realizados em todas as modalidades de internação hospitalar e os
atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme Resolução específica
vigente, não incluindo atendimentos ambulatoriais para fins de diagnóstico,
terapia ou recuperação.
Plano Hospitalar com obstetrícia:
Esta categoria compreende nas mesmas
coberturas do plano hospitalar acrescida dos procedimentos relativos ao
pré-natal, da assistência ao parto e puerpério.
Plano odontológico: Assim
como o plano de saúde, o plano odontológico também possui
um rol de procedimentos mínimos definidos pela ANS, eles podem ser contratados
nas modalidades pessoa física, adesão por entidade de classe ou empresarial. Ao contratar seu plano de saúde ele pode ou não
conter um plano odontológico incluso, a Intermédica,
por exemplo, contempla sem custos adicionais em seus planos de saúde o plano odontológico
da Interodonto,
porém é em sistema de franquias, caso o cliente queira o plano odontológico sem
franquias terá um acréscimo nas mensalidades conforme plano escolhido na contratação.
Para cada
categoria de plano de saúde existem exigências a serem observadas, Clique Aqui e acesse o manual completo com as informações de cada categoria e suas
exigências.
Para todas as categorias
acima citadas tem operadoras que oferecem coberturas adicionais além dos
procedimentos mínimos obrigatórios definidos no rol de procedimentos da ANS (link da cartilha), consulte um corretor
para saber quais os diferencias de coberturas cada plano
oferece.
Como escolher seu plano de saúde
Com grande
variedade de modalidades e categorias de plano de saúde disponíveis para
contratação, o que o beneficiário precisa levar em conta qual é sua real
necessidade, analisar as característica de cada plano de saúde para saber qual
atende suas necessidades e de seus dependentes. O beneficiário deve analisar se
necessita de abrangência local, regional, nacional ou até internacional, se o plano
deve ser com ou sem obstetrícia, somente hospitalar, somente ambulatorial, analisar
também o tipo de rede, se é com rede credenciada ou somente rede própria e se
oferece a possibilidade de reembolso.
Modalidades de Contratação:
Plano individual ou familiar pessoa física: Planos pessoa física são os planos de saúde em que a contratação é feita
pelo Titular através do CPF junto a uma operadora ou seguradora de planos de saúde . A contratação pode incluir o Titular e seus dependentes, pode ser
contratado no formato com ou sem coparticipação, acomodação coletiva ou
apartamento, abrangência local, regional, nacional ou até mesmo internacional.
Plano adesão por entidade classe:
Esta modalidade oferece
cobertura de assistência à saúde a um determinado grupo de pessoas que mantenha
vínculo com pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial. Semelhante ao plano pessoa física o plano de adesão por entidade de classe é o tipo de plano em que o Titular para
fazer sua adesão ao plano de saúde ou odontológico precisa obrigatoriamente estar vinculado a uma entidade de classe, nesta definição se encaixam os conselhos profissionais,
sindicatos e demais associações. Nesta modalidade somente estando vinculado a
uma entidade de classe será possível fazer Adesão ao plano de saúde. É
necessário esclarecer que, nessa modalidade, os responsáveis pela negociação de
coberturas e demais detalhes é a entidade de classe ao qual o beneficiário está
vinculado.
Planos
Empresariais: Os planos
empresariais podem são caracterizados em dois formatos, plano PME (destinados á
empresas com até 99 vidas) e plano PJ (destinados a empresa com 100 vidas ou
+).
A formatação das tabelas
de valores são diferentes para cada tipo de empresa, para planos PME são
tabelas pré-definidas, já nos planos PJ os valores são definidos conforme o
perfil da empresa.
Plano de saúde para MEI: No caso de empresas MEI (Micro
Empreendedores Individuais) existem regras específicas, para contratar o plano
de saúde o microempreendedor individual deverá ter um CNPJ MEI e a empresa
deverá estar ativa há 6 meses, prazo mínimo determinado pela ANS. Cada MEI pode ter apenas 1 funcionário registrado,
sendo assim, só poderão ser titulares do plano de saúde o próprio
microempreendedor e/ou 1 funcionário registrado, porém eles poderão incluir os dependentes
sem limite de aceitação, existe operadoras que aceitam também a inclusão de
agregados.
Tirou
suas dúvidas sobre os tipos de cobertura dos planos de saúde? Ainda tem duvidas
sobre qual plano deve contratar?
Entre em contrato com com Nosssa Equipe, nós iremos te auxiliar na
escolha de seu plano de saúde, descobrir o pano ideal que atenda sua real necessidade
com melhor custo benefício.
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