Planos de Saúde e Odontológicos - Saiba Como Contratar seu Plano

Planos de saúde e odontológicos como contratar

Tire todas suas dúvidas para contratar seu plano de Saúde

Ter um plano de saúde nos dias de hoje é sinal de tranquilidade, existem categorias diferentes de planos disponíveis para contratação, porém você deve ficar atento, pois nem todos os planos têm direito à internação hospitalar, a cobertura de cada plano depende do tipo de plano está sendo contratando, as categorias são: Plano Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia, Plano Ambulatorial + Hospitalar sem Obstetrícia, Plano Ambulatorial, Plano Hospitalar, Plano Hospitalar com obstetrícia e plano odontológico, para cada tipo de plano existe um rol de procedimentos cobertos especifico e vai impactar diretamente no valor das mensalidades, abaixo um resumo das coberturas para cada categoria. É bom lembrar que o rol de procedimentos é válido para planos de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999.

Categorias de Planos de Saúde.

Plano Ambulatorial + Hospitalar Com Obstetrícia: Esta categoria compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, atendimentos realizados em todas as modalidades de internação hospitalar e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, atendimentos para fins de diagnóstico, terapia ou recuperação, acrescida dos procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto. Esta categoria garante ainda assistência ao bebê por 30 dias, seja ele natural ou adotado.

Plano Ambulatorial + Hospitalar Sem Obstetrícia: Nesta categoria de plano os beneficiários terão cobertura para os mesmos procedimentos citados acima, porém estão excluídas as coberturas para procedimentos relacionados a obstetrícia (procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto).

Plano Ambulatorial: Esta categoria compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, definidos e listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, não incluindo internação hospitalar ou procedimentos para fins de diagnóstico ou terapia que, embora prescindam de internação, demandem o apoio de estrutura hospitalar por período superior a 12 (doze) horas, ou serviços como unidade de terapia intensiva e unidades similares.

Plano Hospitalar: Esta categoria compreende os atendimentos realizados em todas as modalidades de internação hospitalar e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme Resolução específica vigente, não incluindo atendimentos ambulatoriais para fins de diagnóstico, terapia ou recuperação.

Plano Hospitalar com obstetrícia: Esta categoria compreende nas mesmas coberturas do plano hospitalar acrescida dos procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério.

Plano odontológico: Assim como o plano de saúde, o plano odontológico também possui um rol de procedimentos mínimos definidos pela ANS, eles podem ser contratados nas modalidades pessoa física, adesão por entidade de classe ou empresarial. Ao contratar seu plano de saúde ele pode ou não conter um plano odontológico incluso, a Intermédica, por exemplo, contempla sem custos adicionais em seus planos de saúde o plano odontológico da Interodonto, porém é em sistema de franquias, caso o cliente queira o plano odontológico sem franquias terá um acréscimo nas mensalidades conforme plano escolhido na contratação.

Para cada categoria de plano de saúde existem exigências a serem observadas, Clique Aqui e acesse o manual completo com as informações de cada categoria e suas exigências.

Para todas as categorias acima citadas tem operadoras que oferecem coberturas adicionais além dos procedimentos mínimos obrigatórios definidos no rol de procedimentos da ANS (link da cartilha), consulte um corretor para saber quais os diferencias de coberturas cada plano oferece.

 Como escolher seu plano de saúde

Com grande variedade de modalidades e categorias de plano de saúde disponíveis para contratação, o que o beneficiário precisa levar em conta qual é sua real necessidade, analisar as característica de cada plano de saúde para saber qual atende suas necessidades e de seus dependentes. O beneficiário deve analisar se necessita de abrangência local, regional, nacional ou até internacional, se o plano deve ser com ou sem obstetrícia, somente hospitalar, somente ambulatorial, analisar também o tipo de rede, se é com rede credenciada ou somente rede própria e se oferece a possibilidade de reembolso.

Modalidades de Contratação:

Plano individual ou familiar pessoa física: Planos pessoa física são os planos de saúde em que a contratação é feita pelo Titular através do CPF junto a uma operadora ou seguradora de  planos de saúde . A contratação pode incluir o Titular e seus dependentes, pode ser contratado no formato com ou sem coparticipação, acomodação coletiva ou apartamento, abrangência local, regional, nacional ou até mesmo internacional.

Plano adesão por entidade classe: Esta modalidade oferece cobertura de assistência à saúde a um determinado grupo de pessoas que mantenha vínculo com pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial. Semelhante ao plano pessoa física o plano de adesão por entidade de classe é o tipo de plano em que o Titular para fazer sua adesão ao plano de saúde ou odontológico precisa obrigatoriamente estar vinculado a uma entidade de classe, nesta definição se encaixam os conselhos profissionais, sindicatos e demais associações. Nesta modalidade somente estando vinculado a uma entidade de classe será possível fazer Adesão ao plano de saúde. É necessário esclarecer que, nessa modalidade, os responsáveis pela negociação de coberturas e demais detalhes é a entidade de classe ao qual o beneficiário está vinculado.

Planos Empresariais: Os planos empresariais podem são caracterizados em dois formatos, plano PME (destinados á empresas com até 99 vidas) e plano PJ (destinados a empresa com 100 vidas ou +).

A formatação das tabelas de valores são diferentes para cada tipo de empresa, para planos PME são tabelas pré-definidas, já nos planos PJ os valores são definidos conforme o perfil da empresa.

Plano de saúde para MEI: No caso de empresas MEI (Micro Empreendedores Individuais) existem regras específicas, para contratar o plano de saúde o microempreendedor individual deverá ter um CNPJ MEI e a empresa deverá estar ativa há 6 meses, prazo mínimo determinado pela ANS. Cada MEI pode ter apenas 1 funcionário registrado, sendo assim, só poderão ser titulares do plano de saúde o próprio microempreendedor e/ou 1 funcionário registrado, porém eles poderão incluir os dependentes sem limite de aceitação, existe operadoras que aceitam também a inclusão de agregados.

 

Tirou suas dúvidas sobre os tipos de cobertura dos planos de saúde? Ainda tem duvidas sobre qual plano deve contratar?

 

Entre em contrato, aqui na GC-Benefícios nós iremos te auxiliar na escolha de seu plano de saúde, descobrir o pano ideal que atenda sua real necessidade com melhor custo benefício.


 

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