A ANS é responsável por definir uma lista de procedimentos que os planos de saúde coberturas são obrigados a oferecer. Neste artigo vc encontra informações sobre o rol de procedimentos obrigatórios definidos pela ANS.
A ANS definiu uma lista de procedimentos, consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde - ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. Essa lista é válida para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos . É válido também para os planos contratados antes dessa data, mas somente para aqueles que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Este rol de procedimentos é atualizado regularmente e pode ser checado na página da ANS .
Fonte: ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)
0 Comentários